Appcuidadores

O que é uma APP?

A sigla APP significa: Área de Preservação Permanente. De acordo com Lei nº 12.651/2012, APP é uma “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”.

Por que existem?

Foi só chegar em terras brasileiras que os colonizadores já começaram a derrubar as árvores de pau-brasil e outras para exportação da madeira! Triste pensar que após 5 séculos, temos hoje nas cidades modestas faixas de florestas e matas nativas. Quando uma cidade cresce desordenadamente e o desmatamento é feito sem cuidado e planejamento, acontece a contaminação de solo e águas que compromete a vida de centenas de milhares de seres vivos da região – humanos, plantas e animais. Uma Área de Preservação Permanente (APP) existe para proteger e manter os recursos hídricos, conservar a diversidade das espécies de plantas e animais da região e controlar a erosão do solo – e os consequentes assoreamento e poluição dos cursos d’água – assegurando o bem-estar de todos nós. Nossa APP é um pequeno – mas muito importante – trecho de floresta remanescente da Mata Atlântica inserida na realidade urbana de Campinas. Precisamos preservá-la!

Quais leis regem uma APP?

Além do novo Código Florestal, Lei no. 12.651/2012, são várias as leis que orientam e disciplinam o uso da terra e a conservação dos recursos naturais no Brasil – Lei no 6.938 de 31/08/1981 que trata da Política Nacional do Meio Ambiente; Lei no 9.605 de 12/02/1998, também conhecida como a Lei de Crimes Ambientais, e o Decreto no 6.514 de 22/07/2008 que a regulamenta; Lei no. 9.985 de 18/07/2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei no 11.428 de 22/12/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica, além de outras. Sim, nossa APP está protegida também pela Lei da Mata Atlântica, cujo principal objetivo é assegurar direitos e deveres dos cidadãos e de órgãos públicos no que se refere à exploração consciente dos recursos da área. Para aplicação da lei, Campinas já teve um Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica; hoje é a Secretaria Municipal do Clima, meio Ambiente e Sustentabilidade (antiga Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) quem supervisiona as APPs nos termos do artigo 190, II da Lei Orgânica do Município

Onde é a APP do Riacho São Francisco?